A Anthropic lançou uma nova versão da Política de Utilização do Claude, a revisão anual das regras que definem como clientes e utilizadores podem recorrer aos modelos da empresa. Segundo a tecnológica, a maior parte das alterações serve para clarificar normas que já aplicava, mas várias secções foram reorganizadas em função dos abusos detetados no último ano e há algumas obrigações inteiramente novas. O texto atualizado entra em vigor a 12 de novembro de 2026.
A mudança mais visível é uma secção autónoma dedicada às campanhas enganosas e à atividade artificial (no original, "Deceptive Campaigns or Artificial Activity"). A Anthropic explica que as restrições a redes de contas falsas e a sites noticiosos fabricados estavam dispersas pelas cláusulas sobre eleições, fraude, privacidade e desinformação. Agora ficam concentradas num só capítulo, válido tanto para engano político como comercial. Abrange a ocultação de quem está por trás de uma mensagem, a ampliação artificial de alcance com contas ou publicações falsas e a criação de ferramentas ou infraestruturas para conduzir campanhas de influência.
No capítulo eleitoral, o movimento é inverso. Passa a chamar-se "Do Not Undermine Democratic Processes" e centra-se em enganar eleitores ou perturbar eleições, por exemplo com informação falsa sobre como votar, com a usurpação da identidade de candidatos ou responsáveis eleitorais, ou com tentativas de reduzir a participação. A empresa abandonou a proibição genérica de segmentação personalizada de eleitores e campanhas, por considerar que travava trabalho cívico legítimo, como associações que traduzem informação eleitoral ou serviços que enviam avisos para corrigir boletins. A segmentação enganosa e o uso abusivo de dados de eleitores continuam vedados noutras secções.
As regras sobre armas e vigilância ficam mais precisas, embora a Anthropic garanta que a aplicação prática não muda. A proibição de armamento passa a mencionar expressamente software de guiamento e controlo, componentes e o armamento de drones ou outros veículos autónomos. Na vigilância, fica proibido seguir pessoas sem consentimento, em tempo real ou a partir de dados guardados, usar o Claude para decidir ou recomendar quem deve ser investigado, detido ou acusado, e desenvolver ou aperfeiçoar ferramentas de vigilância. O texto enumera também usos que continuam permitidos, como monitorização consentida para prevenir fraude, moderação de conteúdos, jornalismo e investigação jurídica.
Nos casos de alto risco mantêm-se as exigências já conhecidas: em áreas como saúde, direitos legais ou finanças, uma pessoa qualificada tem de poder rever e corrigir as recomendações do Claude, e quem é afetado deve saber que houve intervenção de IA. A novidade são controlos para equipamentos capazes de executar ações físicas autónomas que possam ferir alguém. Um operador qualificado tem de conseguir observar a máquina e pará-la, e o equipamento deve manter um estado seguro se o Claude se desligar. A empresa associa esta exigência ao Model Hardware Standard, lançado recentemente.
A política acrescenta ainda uma proibição restrita de comportamentos abusivos ou cruéis, "persistentes e gratuitos", dirigidos ao Claude. A Anthropic sublinha que visa apenas situações extremas e sem propósito, não a frustração comum, temas criativos sombrios ou testes aos modelos, e que o principal mecanismo continua a ser a capacidade do Claude de terminar conversas persistentemente abusivas no Claude.ai e no Claude Code. À parte, a Supported Regions Policy passa a explicitar que o acesso está vedado a quem se encontre em regiões não suportadas, a entidades aí constituídas ou sediadas e a entidades maioritariamente detidas ou controladas a partir dessas regiões.
Para as empresas que desenvolvem sobre o Claude, o trabalho imediato é rever a conformidade antes de 12 de novembro, sobretudo em robótica e automação laboratorial, ferramentas de mobilização cívica e produtos que avaliam ou monitorizam pessoas. A referência vinculativa é o próprio texto da política; o anúncio resume intenções, e a forma como as novas cláusulas serão aplicadas em casos-limite só ficará clara com a prática.