Um tribunal federal de recurso afastou um juiz de um processo muito acompanhado depois de concluir que as suas decisões assentavam, em parte, em informação inventada por um sistema de IA. Num acórdão de 22 de outubro, um coletivo de três juízes do Tribunal de Recurso do 5.º Circuito anulou a providência cautelar que o juiz distrital Henry Wingate decretara contra a House Bill 1193, do Mississippi, e ordenou ao juiz-presidente do Distrito Sul do Mississippi que atribua o caso a outro magistrado para todo o processo que se segue.
Em causa está uma lei de 2025 que impede escolas e universidades públicas de gastar dinheiro público em programas de diversidade, equidade e inclusão, em formações obrigatórias sobre diversidade e em atividades semelhantes. Professores, docentes universitários, estudantes, pais e associações contestaram-na antes da entrada em vigor, alegando violação da Primeira Emenda e uma redação inconstitucionalmente vaga. Wingate suspendeu a lei primeiro com uma ordem de restrição temporária em julho de 2025 e depois com uma providência cautelar em agosto.
Segundo o tribunal de recurso, a ordem inicial mencionava autores e réus que não faziam parte da ação, citava declarações de pessoas que nunca intervieram, deturpava o texto da lei e afirmava, sem qualquer apoio nos autos, que alguns programas já tinham sido encerrados. Quando os advogados do Estado apontaram os erros, o tribunal distrital substituiu o documento por uma versão revista com data de dois dias antes e recusou manter a primeira no processo, classificando as falhas como meros lapsos. Depois de um senador norte-americano ter levantado publicamente a questão, o juiz admitiu que um assessor recorrera a IA para preparar o texto anterior. A Bloomberg Law noticiou que a ferramenta usada foi o Perplexity.
Nem a versão corrigida estava limpa. Durante as alegações orais no 5.º Circuito percebeu-se que continuava a invocar uma decisão de 1974 do 4.º Circuito, Cousins v. School Board of City of Norfolk, que não existe. Em nome do coletivo, o juiz Jerry Smith descreveu o processo na primeira instância como um trabalho atamancado e acusou o magistrado de emitir ordens descuidadas baseadas em falsidades, criticando também a análise jurídica que sustentava a providência. O tribunal lembrou que reatribuir um caso é uma medida extraordinária e raramente usada, mas considerou que esta situação a justificava sem dificuldade.
A juíza Catharina Haynes juntou uma breve declaração própria. Acompanhou a ordem de reatribuição e defendeu que o novo juiz deve analisar a lei com mais profundidade, acrescentando que os professores têm de continuar livres para ensinar os alunos a não discriminar pelos motivos protegidos pela legislação federal de direitos civis. O juiz Kurt Engelhardt completou o coletivo.
A decisão é uma das reações judiciais mais duras até agora a erros de IA generativa vindos dos próprios tribunais, e não de advogados. Nos últimos três anos, vários tribunais sancionaram mandatários por apresentarem peças com jurisprudência inventada, e alguns criaram regras de divulgação do uso de IA. Neste caso, o material fabricado surgiu em decisões com a autoridade de um juiz federal, que chegaram a travar uma lei estadual, e o coletivo viu nisso motivo para duvidar de que o mesmo magistrado conseguisse conduzir o processo com imparcialidade.
Com o acórdão, o Mississippi pode aplicar a lei enquanto a impugnação prossegue perante um novo juiz, e continua possível um recurso para o plenário do 5.º Circuito ou para o Supremo Tribunal. A Reuters também noticiou a decisão, mas não foi possível aceder ao seu artigo, pelo que este texto se apoia no próprio acórdão e nas notícias da Bloomberg Law e da Law.com.